O Supremo Tribunal Federal decidiu, com seis votos a favor, validar os limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. Atualmente, o limite máximo para essa dedução é de R$ 3.561,50. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que argumentaram que a imposição de limites não fere a Constituição.
O tema está sendo julgado em plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira, 21, para se manifestar. A questão foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou que a limitação das deduções fere direitos constitucionais, incluindo o direito à educação. No entanto, Fux rebateu, afirmando que eliminar os limites impactaria negativamente a arrecadação fiscal e, consequentemente, a capacidade do Estado de oferecer educação pública de qualidade.
A legislação permite a dedução de despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e educação profissional, mas não inclui cursos complementares. A entrega da declaração do IRPF de 2025 começou na última segunda-feira, 17 de março, e vai até 30 de maio.
Outras informações: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/com-seis-votos-maioria-do-stf-mantem-limite-para-deduzir-gastos-com-educacao-no-ir/
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