O InfoMoney recebe Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, para tirar dúvidas dos leitores sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda 2020.
Em termos gerais, quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2019, ou ainda investiu qualquer valor na Bolsa, deve declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 (DIRPF 2020).
Saiba mais no nosso passo a passo:
Faça suas perguntas no chat!