Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) são títulos de renda fixa cujos rendimentos são isentos de Imposto de Renda, mas isso não significa que possam ficar fora da declaração de 2026. A Receita exige que o investidor informe tanto o saldo quanto os rendimentos desses papéis, para comprovar como o patrimônio foi construído e onde o dinheiro foi aplicado — omitir esses dados pode levar à malha fina.
O passo a passo indica que os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, no grupo de aplicações e investimentos, como títulos isentos, com CNPJ da instituição e valores em 31 de dezembro de 2024 e 2025. Já os rendimentos entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em campo específico para CRI, CRA, LCI, LCA e poupança, sempre com base nos informes enviados pelas corretoras ou bancos.
Outras informações:
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