A Receita manteve os critérios dos últimos anos: é obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos de Bolsa no ano ou teve lucro tributável, e, no caso de operações comuns, só há isenção se o total das vendas no mês ficar abaixo de R$ 20 mil. Ganhos em operações comuns pagam 15% de IR; em day trade, 20%, sempre via DARF até o último dia útil do mês seguinte, permitindo compensar prejuízos acumulados para reduzir o imposto devido.
Na declaração anual, o investidor precisa informar a posição em ações na ficha “Bens e Direitos”, detalhando quantidade, preço de compra, CNPJ da empresa e da corretora, e lançar os lucros isentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os ganhos tributáveis na ficha “Renda Variável”. A própria corretora fornece informes e notas de corretagem que servem de base para calcular preço médio, lucros, prejuízos e o imposto já antecipado na fonte, o chamado “dedo-duro”, que deve ser abatido do valor final a pagar.
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