Doar um imóvel pode até ser isento de Imposto de Renda, mas exige atenção redobrada na declaração para não cair na malha fina. Na declaração do IR 2026, referente ao ano-base 2025, quem recebeu um imóvel por doação deve registrar o bem em “Bens e Direitos”, informando o CPF do doador na discriminação e, na coluna “Situação em 31/12/2025”, o valor previsto no instrumento de doação ou na declaração do doador. Esse valor também precisa constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 14 – transferências patrimoniais.
Mas não é só isso, você vai precisar de outras dicas que foram preparadas pela jornalista do InfoMoney Malu Dourado. Assista e fique em dia com o Leão.
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