Quem trabalha no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. O período inclui o deslocamento até a seção eleitoral e a espera na fila, se houver.
A regra também vale para quem vota em outro município. Já os trabalhadores convocados como mesários têm direito a folgas em dobro pelos dias à disposição da Justiça Eleitoral.
Ameaçar demitir ou pressionar um funcionário para votar em determinado candidato pode configurar crime eleitoral. Denúncias podem ser feitas aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.
Para maiores informações: https://www.infomoney.com.br/mercados/trabalhador-pode-se-ausentar-do-emprego-para-votar-veja-o-que-diz-a-lei/
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